1 - O contrato de seguro especial de pera rocha no Oeste cobre os riscos previstos no contrato de seguro de colheitas horizontal, referidos no artigo 19.º do presente Regulamento, aos quais acresce o risco de falta de vingamento por baixas temperaturas.
2 - O contrato de seguro especial deve cobrir a totalidade dos riscos referidos no número anterior.
3 - Entende-se por falta de vingamento por baixas temperaturas, para efeitos do disposto no n.º 1, a ocorrência de temperaturas baixas que, verificando-se durante o estado fenológico 'H' (queda da pétala), provoquem prejuízos em consequência de uma diminuição dos frutos viáveis devendo, ainda, ter ocorrido floração em quantidade suficiente para alcançar a produção segura.
4 - Para efeitos do n.º 3, consideram-se:
a) Temperaturas baixas: as temperaturas mínimas médias, inferiores ou iguais a 5ºC, que se verifiquem durante 3 dias consecutivos;
b) Frutos viáveis: aqueles que, após as quebras fisiológicas ou mondas, são capazes de crescer com as condições apropriadas para a comercialização.