1 - O seguro inicia a cobertura dos riscos previstos após o período de carência e verificadas as seguintes condições:
a) No caso dos riscos de geada e queda de neve, a partir do botão branco, quando, por abertura das pétalas num botão periférico, é visível em 50 % das árvores a cor branca das pétalas em novelo fechado;
b) No caso do risco de falta de vingamento por baixas temperaturas, a partir de estado fenológico 'H' (queda da pétala), quando em pelo menos 50 % das árvores o estado mais frequentemente observado corresponde ao momento da queda da pétala.
2 - O período de cobertura dos riscos termina a 15 de outubro, ou na data de conclusão da colheita, caso esta ocorra primeiro.