Artigo 3.º
Competências do IFAP, I. P.
Redação registada como em vigor em 12/03/2014.
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Para além das competências definidas no Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2000, de 2 de março, compete ao IFAP, I. P., nomeadamente:
a) Receber, analisar e decidir as candidaturas apresentadas para atribuição do apoio relativo ao prémio do seguro de colheitas, e proceder ao pagamento das candidaturas objeto de prévio enquadramento financeiro;
b) Receber, analisar e decidir as candidaturas apresentadas para atribuição da compensação de sinistralidade e proceder ao pagamento das candidaturas;
c) Aprovar os procedimentos a observar pelos tomadores e pelas empresas de seguros para atribuição dos apoios referidos nas alíneas anteriores, e divulgá-los no portal do Instituto, bem como definir os dados técnicos e estatísticos a fornecer por estas entidades.