Artigo 8.º
Apólice uniforme
Redação registada como em vigor em 12/03/2014.
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1 - A apólice uniforme do seguro de colheitas elaborada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP) em colaboração com o IFAP, I. P., contém, designadamente, as condições gerais e especiais do seguro, a produção de efeitos e respetivas datas-limite de vigência.
2 - Apólice uniforme relativa ao seguro de colheitas é publicada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), no prazo de 30 dias após a data de publicação do presente Regulamento.