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Artigo 8.ºApólice uniforme

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2017
1 -A apólice uniforme do seguro de colheitas elaborada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), em colaboração com o IFAP, I. P., contém, designadamente, as condições gerais e especiais do seguro, a produção de efeitos e respetivas datas-limite de vigência.
2 -A apólice uniforme relativa ao seguro de colheitas é publicada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no prazo de 60 dias após a data de publicação do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2017

Portaria n.º 132/2017 - 1.ª Série(10/04/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/03/2014 a 09/04/2017

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