1 -O contrato de seguro de colheitas é temporário e não prorrogável.
2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a produção de efeitos do contrato de seguro é regulada pelas condições da apólice uniforme.
3 -Sem prejuízo das datas-limite de produção de efeitos definidas nas condições especiais da apólice uniforme, o contrato caduca na data da conclusão da colheita e, no caso específico das culturas arbóreas ou arbustivas, no momento em que os frutos são retirados da árvore ou da planta.