Em 2014, o prazo referido no n.º 2 do artigo 32.º para a adesão ao mecanismo de Compensação de Sinistralidade é fixado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e divulgado no portal do Instituto.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/03/2014
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Em vigor desde 12/03/2014