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Artigo 10.º

Versão 2Vigente desde: 03/12/2021
O CS é majorado até 15 % se o edifício ou habitação for certificado num sistema de certificação ambiental reconhecido pelo IHRU, I. P., cabendo a este Instituto definir a majoração atribuída a cada classe de desempenho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2021

Original

Versão 1

Em vigor de 17/04/2019 a 02/12/2021

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