O custo de promoção por metro quadrado de área bruta das partes acessórias (CPa) corresponde a 50 % do CP das habitações do edifício em que estão integradas, não podendo o custo de promoção de cada unidade ultrapassar os seguintes limites:
a) Lugar de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 28
b) Boxe de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 30;
c) Garagem individual - CPa * 20;
d) Arrecadação - CPa * 6.