Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

Versão 2Vigente desde: 03/12/2021
O custo de promoção por metro quadrado de área bruta das partes acessórias (CPa) corresponde a 50 % do CP das habitações do edifício em que estão integradas, não podendo o custo de promoção de cada unidade ultrapassar os seguintes limites:
a) Lugar de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 28
b) Boxe de estacionamento em garagem coletiva - CPa * 30;
c) Garagem individual - CPa * 20;
d) Arrecadação - CPa * 6.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2021

Retificado

Versão 1

Em vigor de 17/04/2019 a 02/12/2021

Comparar com a versão em vigor