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Artigo 15.º

Versão 2Vigente desde: 03/12/2021
As habitações construídas ou reabilitadas para arrendamento cujos limites de área e de custo de promoção sejam certificados nos termos da presente portaria estão sujeitas aos preços máximos de renda estabelecidos nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, sendo, porém, o respetivo CP aplicado apenas à área construída ou reabilitada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2021

Original

Versão 1

Em vigor de 17/04/2019 a 02/12/2021

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