O preço máximo de venda dos espaços de comércio e serviços corresponde a 80 % do produto da respetiva área bruta pelo CP das habitações do empreendimento em que estão integrados, com uma majoração, no caso de promoção cooperativa, de 2,5 % e, no caso de promoção privada, de 6 %.
Artigo 14.º
Vigente desde: 11/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/2025