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Artigo 18.º

Versão 3Vigente desde: 23/02/2024
O disposto no artigo 16.º não é aplicável às habitações de custos controlados sujeitas a ónus ou regimes especiais de afetação ou de alienação ao abrigo de regimes especiais de financiamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2024

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/12/2021 a 22/02/2024

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/04/2019 a 02/12/2021

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