As habitações construídas ou reabilitadas previstas nas alíneas a) e c) do artigo 1.º têm limites máximos fixados, com base no respetivo custo de promoção (CP), de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 7.º
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Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2024
Portaria n.º 69-B/2024 - 1.ª Série(23/02/2024)
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