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Artigo 7.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/02/2024
As habitações construídas ou reabilitadas previstas nas alíneas a) e c) do artigo 1.º têm limites máximos fixados, com base no respetivo custo de promoção (CP), de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2024

Portaria n.º 69-B/2024 - 1.ª Série(23/02/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/12/2021 a 22/02/2024

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/04/2019 a 02/12/2021

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