Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.
Artigo 3.º — Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho
Vigente desde: 03/03/2023
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Em vigor desde 03/03/2023