Mantém-se em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Artigo 4.º — Gasóleo colorido e marcado
Vigente desde: 03/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2023
Mantém-se em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2023