Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºMenções gerais dos averbamentos à inscrição

Vigente desde: 29/06/2006
Os averbamentos à inscrição devem conter:
a) O número de ordem privativo do averbamento dentro da inscrição a que respeita;
b) O número e a data da apresentação ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos;
c) A menção do facto averbado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2006