O extracto do averbamento à inscrição deve ainda conter as seguintes menções especiais:
a) No de recondução de funções de membros dos órgãos de administração e de fiscalização e do secretário da sociedade, o prazo por que foram reconduzidos, quando indicado, e a data da deliberação;
b) No de cessação de funções dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e liquidação e do secretário da sociedade, a data e a causa;
c) Nos de concessão e modificação de poderes dos liquidatários, os poderes concedidos ou modificados e a data;
d) No de realização integral do capital, a data;
e) No de declaração de perda do direito ao uso da firma ou denominação, a data e a causa;
f) No de decisão final de acções inscritas, o conteúdo dispositivo da sentença e a data do trânsito em julgado;
g) No de cessação de funções do administrador judicial ou do administrador judicial provisório da insolvência e no de cessação de funções do curador do insolvente inabilitado, a causa;
h) No de proibição ao devedor insolvente da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência, quando tal proibição não for determinada conjuntamente com a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, a data do despacho respectivo e a especificação dos actos sujeitos a esse condicionalismo;
i) No de cessação da administração da massa insolvente pelo devedor, a data do despacho que a decretou;
j) No de confirmação do fim do período de fiscalização incidente sobre a execução de plano de insolvência, a data da decisão judicial respectiva;
l) No de cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante de comerciante individual, a data do despacho respectivo;
m) No de revogação da exoneração do passivo restante de comerciante individual, a data do trânsito em julgado do despacho respectivo.