Em todas as menções de sede, localização de estabelecimento, ou residência ou domicílio profissional, é obrigatória a indicação de código postal válido.
Artigo 13.º-A — Referência ao código postal
AditadoVigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009
Portaria n.º 1256/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)