Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºMenções gerais do registo por depósito

AlteradoVersão 5Vigente desde: 24/05/2024
1 -O depósito dos documentos que titulem factos sujeitos a registo é mencionado na ficha de registo, com indicação:
a)Da data do depósito;
b)Do facto a registar;
c)Do nome ou denominação, da residência habitual, domicílio fiscal ou sede, com indicação de código de postal válido, do número de identificação fiscal, da nacionalidade ou país de registo e, quando facultado, do endereço de correio eletrónico do sujeito ativo do facto;
d)Do nome, qualidade e número de cédula profissional ou documento equivalente, quando aplicável, de quem requereu o depósito, bem como a residência ou domicílio profissional, com indicação de código de postal válido.
2 -As indicações previstas no número anterior são recolhidas do pedido de registo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 24/05/2024

Portaria n.º 155/2024/1 - 1.ª Série(24/05/2024)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 20/01/2022 a 23/05/2024

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 14/10/2009 a 19/01/2022

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/12/2006 a 13/10/2009

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2006 a 18/12/2006

Comparar com a versão em vigor