Artigo 2.º
Fichas informáticas de registo
Redação registada como em vigor em 29/06/2006.
Esta redação foi substituída em 14/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - As fichas informáticas de registo contêm a matrícula da entidade sujeita a registo e os registos por transcrição e menções dos registos por depósito que lhe respeitem.
2 - A cada entidade corresponde uma única ficha informática.
3 - Se a alteração da natureza jurídica da entidade registada determinar a atribuição de um novo número de identificação de pessoa colectiva, é aberta uma nova ficha informática para o registo da entidade em causa.