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Artigo 2.ºFichas informáticas de registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2009
1 -As fichas informáticas de registo contêm a matrícula da entidade sujeita a registo e os registos por transcrição e menções dos registos por depósito que lhe respeitem.
2 -A cada entidade corresponde uma única ficha informática.
3 -Se a alteração da natureza jurídica da entidade registada determinar a atribuição de um novo número de identificação de pessoa colectiva, é aberta uma nova ficha informática para o registo da entidade em causa.
4 -Os registos por transcrição e as menções de depósito são elaborados através do preenchimento obrigatório dos campos específicos da aplicação informática que serve de suporte ao registo comercial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009

Portaria n.º 1256/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2006 a 13/10/2009

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