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Artigo 16.ºPagamento por cheque

Vigente desde: 04/02/2011
Os cheques são emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e devem conter no verso os elementos constantes das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior.

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Em vigor desde 04/02/2011