1 -No acto de pagamento de valores devidos à segurança social, com excepção dos que resultem de documentos previamente emitidos, os contribuintes devem indicar os seguintes elementos:
a)NISS;
b)NIF;
c)Ano e mês a que se refere o pagamento;
d)Valor a pagar.
2 -O comprovativo do pagamento a entregar ao contribuinte deve mencionar expressamente os elementos referidos no número anterior.