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Artigo 15.ºRequisitos do pagamento

Vigente desde: 04/02/2011
1 -No acto de pagamento de valores devidos à segurança social, com excepção dos que resultem de documentos previamente emitidos, os contribuintes devem indicar os seguintes elementos:
a)NISS;
b)NIF;
c)Ano e mês a que se refere o pagamento;
d)Valor a pagar.
2 -O comprovativo do pagamento a entregar ao contribuinte deve mencionar expressamente os elementos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2011