Artigo 3.º
Elementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores
Redação registada como em vigor em 04/02/2011.
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1 - Para efeitos do disposto no artigo 5.º do regulamento são ainda necessários ao enquadramento dos trabalhadores os seguintes elementos:
a) Data da produção de efeitos do contrato de trabalho;
b) Modalidade de contrato;
c) Duração dos contratos a termo certo e de muito curta duração;
d) Remuneração base;
e) Local do exercício da actividade.
2 - Na comunicação de admissão de trabalhadores devem ainda ser incluídos os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
a) Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
b) NISS;
c) Número de identificação fiscal (NIF).