1 - Para efeitos do disposto no artigo 5.º do regulamento são ainda necessários ao enquadramento dos trabalhadores os seguintes elementos:
a) Data da produção de efeitos do contrato de trabalho;
b) Modalidade de contrato;
c) Duração dos contratos a termo certo e de muito curta duração;
d) Remuneração base e outras remunerações permanentes;
e) Local do exercício da actividade;
f) Profissão e categoria profissional.
2 - Na comunicação de admissão de trabalhadores devem ainda ser incluídos os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
a) Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
b) NISS;
c) Número de identificação fiscal (NIF).