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Artigo 3.ºElementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2025
1 - Para efeitos do disposto no artigo 5.º do regulamento são ainda necessários ao enquadramento dos trabalhadores os seguintes elementos:
a) Data da produção de efeitos do contrato de trabalho;
b) Modalidade de contrato;
c) Duração dos contratos a termo certo e de muito curta duração;
d) Remuneração base e outras remunerações permanentes;
e) Local do exercício da actividade;
f) Profissão e categoria profissional.
2 - Na comunicação de admissão de trabalhadores devem ainda ser incluídos os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
a) Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
b) NISS;
c) Número de identificação fiscal (NIF).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2025

Portaria n.º 445/2025/1 - 1.ª Série(15/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2011 a 14/12/2025

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