Artigo 5.º
Elementos necessários à inscrição da entidade empregadora
Redação registada como em vigor em 04/02/2011.
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1 - Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Código, os elementos necessários à inscrição das entidades empregadoras são, designadamente, os seguintes:
a) Nome, firma e natureza jurídica;
b) NIF;
c) Sede, direcção efectiva, domicílio profissional ou residência, denominação e localização dos estabelecimentos, classificação da actividade da sede e dos estabelecimentos e endereço para correspondência;
d) Identificação dos responsáveis pela administração ou gerência.
2 - No caso de a entidade empregadora ser uma pessoa singular, são ainda necessários os seguintes elementos:
a) Data de nascimento;
b) Naturalidade;
c) Nacionalidade;
d) Sexo;
e) Estado civil;
f) Número do documento de identificação civil.