Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºElementos necessários à inscrição da entidade empregadora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2025
1 - Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Código, os elementos necessários à inscrição das entidades empregadoras são, designadamente, os seguintes:
a) Nome, firma e natureza jurídica;
b) NIF;
c) Sede, direcção efectiva, domicílio profissional ou residência, denominação e localização dos estabelecimentos, classificação da actividade da sede e dos estabelecimentos e endereço para correspondência;
d) Identificação dos responsáveis pela administração ou gerência;
e) Número de identificação bancária (IBAN) válido.
2 - No caso de a entidade empregadora ser uma pessoa singular, são ainda necessários os seguintes elementos:
a) Data de nascimento;
b) Naturalidade;
c) Nacionalidade;
d) Sexo;
e) Estado civil;
f) Número do documento de identificação civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2025

Portaria n.º 445/2025/1 - 1.ª Série(15/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2011 a 14/12/2025

Comparar com a versão em vigor