1 - A presente portaria regulamenta as formações modulares certificadas, previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 - As formações a que se refere o número anterior, constituem-se como uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as formações modulares certificadas podem, ainda, desenvolver-se no âmbito de percursos de curta e média duração previamente organizados e autonomamente certificados nos termos previstos no CNQ ou outros, prescritos pelas entidades formadoras referidas no n.º 4 do artigo 11.º ou pelos centros especializados em qualificação de adultos, desde que obedeçam aos referenciais previstos no número anterior.
4 - As formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção de uma, ou mais do que uma, qualificação de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que integre o CNQ.