Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria e aquelas cujo início de funcionamento ocorra até 90 dias após aquela data regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Norma transitória
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2022
Declaração de Retificação n.º 11/2022 - 1.ª Série(14/03/2022)
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