No final da formação é cedido às equipas de sapadores florestais, mediante contrato de comodato a celebrar entre as entidades que constituíram equipas e a Direcção-Geral das Florestas, equipamento colectivo e individual, cujas características, discriminação e especificações constam igualmente de circular daquela Direcção-Geral.
13.º
Vigente desde: 04/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2001