O funcionamento das equipas de sapadores florestais referidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, é apoiado pela CNEFF através de protocolos específicos, a celebrar entre as entidades que tenham constituído equipas de sapadores florestais, a CNEFF e a Direcção-Geral das Florestas no início do curso de formação dos candidatos a sapador florestal.
14.º
Vigente desde: 04/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2001