Artigo 12.º
Título alcoométrico volúmico natural mínimo
Redação registada como em vigor em 11/08/2010.
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- 1 -Os mostos destinados à elaboração de vinhos com DO «vinho verde» devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 8,5 % vol.
- 2 -Os mostos destinados à elaboração de vinhos com indicação de sub-região devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 9 % vol., com excepção dos mostos de vinho com indicação da casta Alvarinho, cujo mínimo deve ser de 11 % vol.