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Artigo 17.ºInscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2010
Os produtores e comerciantes dos vinhos e dos produtos vitivinícolas com direito à DO 'vinho verde', com excepção dos retalhistas ou outros agentes económicos que só comercializem produtos já embalados, são obrigados a efectuar a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/2010

Portaria n.º 949/2010 - 1.ª Série(22/09/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2010 a 21/09/2010

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