Os produtores e comerciantes dos vinhos e dos produtos vitivinícolas com direito à DO 'vinho verde', com excepção dos retalhistas ou outros agentes económicos que só comercializem produtos já embalados, são obrigados a efectuar a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado.
Artigo 17.º — Inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2010
Portaria n.º 949/2010 - 1.ª Série(22/09/2010)
Alterado