A área geográfica de produção da DO «vinho verde» abrange as seguintes divisões administrativas, conforme representação cartográfica constante no anexo i da presente portaria:
a) Todos os municípios dos distritos de Braga e de Viana do Castelo;
b) Do distrito de Aveiro, os municípios de Arouca, Castelo de Paiva e Vale de Cambra e a freguesia de Ossela, do município de Oliveira de Azeméis;
c) Do distrito do Porto, os municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Póvoa do Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde;
d) Do distrito de Vila Real, os municípios de Mondim de Basto e Ribeira de Pena;
e) Do distrito de Viseu, os municípios de Cinfães e Resende, com excepção da freguesia de Barrô.