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Artigo 1.º-AÂmbito de protecção

AditadoVigente desde: 27/09/2010
Além da protecção constante do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e sem prejuízo das marcas já inscritas na entidade certificadora, são proibidas as marcas compostas por palavras ou partes de palavras que sejam susceptíveis de, no espírito das pessoas a que se destinam, ser confundidas com a totalidade ou parte da DO 'vinho verde' e das denominações das respectivas sub-regiões, de forma a evitar que as mesmas se tornem genéricas em conformidade com o regime de protecção e controlo das denominações de origem.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/09/2010

Portaria n.º 949/2010 - 1.ª Série(22/09/2010)