A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando revogados nos termos das alíneas m) e aaa) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 10/92, de 3 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 263/99, de 14 de Julho, 449/99, de 4 de Novembro, e 93/2006, de 25 de Maio, e da Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 291/2009, de 23 de Março.
Artigo 23.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/09/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2010