Os rótulos aprovados pela entidade certificadora com designações e menções impressas que deixem de estar em vigor na sequência da entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até ao esgotamento das suas existências.
Artigo 22.º — Disposições transitórias
RevogadoVigente desde: 18/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 18/10/2014
Portaria n.º 216/2014 - 1.ª Série(17/10/2014)