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Artigo 22.ºDisposições transitórias

RevogadoVigente desde: 18/10/2014
Os rótulos aprovados pela entidade certificadora com designações e menções impressas que deixem de estar em vigor na sequência da entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até ao esgotamento das suas existências.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/10/2014

Portaria n.º 216/2014 - 1.ª Série(17/10/2014)