Artigo 14.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 21/03/2012.
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1 - A estrutura residencial possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
a) Condições, critérios e procedimentos de admissão;
b) Direitos e deveres da estrutura residencial e do residente ou representante legal ou familiares;
c) Horário das visitas;
d) Critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
2 - Um exemplar do regulamento interno é entregue ao residente, familiar ou representante legal no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
3 - Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P.