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Artigo 14.ºRegulamento interno

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/11/2023
1 -A estrutura residencial possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
a)Condições, critérios, procedimentos de admissão e de gestão das listas de espera, cujos termos são definidos através de despacho do membro do governo responsável pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, ouvidos os representantes do setor social e do setor lucrativo;
b)Direitos e deveres da estrutura residencial e do residente ou representante legal ou familiares;
c)Horário das visitas;
d)Critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
e)Procedimentos sobre os meios de suprimento de consentimento no caso de residentes em situação de incapacidade, no âmbito do regime do maior acompanhado;
f)Protocolos de sinalização e atuação em emergência, risco de maus-tratos e negligência.
2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao residente, familiar ou representante legal no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
3 -O regulamento interno deve estar acessível aos trabalhadores da ERPI, residentes e familiares.
4 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao Instituto de Segurança Social, I. P., até 30 dias prévios à sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2023

Portaria n.º 349/2023 - 1.ª Série(13/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/03/2012 a 12/11/2023

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