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Artigo 4.ºPrincípios de atuação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/11/2023
A estrutura residencial rege-se pelos seguintes princípios de atuação:
a) Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
b) Interdisciplinaridade;
c) Avaliação integral das necessidades, potencialidades e interesses do residente;
d) Promoção e manutenção da funcionalidade, da independência e autonomia do residente;
e) Participação e corresponsabilização do residente ou do representante legal e dos familiares ou de pessoas de referência conforme vontade do residente, na elaboração do plano individual de cuidados;
f) Promoção da qualidade de vida;
g) Manutenção dos direitos, liberdades e garantias dos residentes;
h) Garantia do direito de autodeterminação dos residentes, salvaguardando o respeito da organização interna das ERPI e o direito de escolha dos restantes residentes;
i) Respeito pela privacidade e pela reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como das diferenças, religiosas, étnicas, políticas e culturais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2023

Portaria n.º 349/2023 - 1.ª Série(13/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/03/2012 a 12/11/2023

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