Artigo 4.º
Princípios de atuação
Redação registada como em vigor em 21/03/2012.
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A estrutura residencial rege-se pelos seguintes princípios de atuação:
a) Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
b) Interdisciplinaridade;
c) Avaliação integral das necessidades do residente;
d) Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia;
e) Participação e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares, na elaboração do plano individual de cuidados.