1 - A pessoa que reside em ERPI tem direito, nomeadamente, a:
a) Ser preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
b) Ver garantido o segredo profissional, o sigilo e a confidencialidade;
c) Ser informada sobre o funcionamento da ERPI e sobre os serviços, atividades e cuidados que lhe são prestados, na medida das suas capacidades, bem como de qualquer alteração aos mesmos e sobre todas as decisões em que é parte interessada;
d) Participar na avaliação diagnóstica, na elaboração e celebração do plano individual de cuidados, potenciando a adaptação dos serviços, atividades e cuidados às suas necessidades, capacidades, expetativas e preferências;
e) Ver respeitados os seus interesses individuais, crenças, culturas e as suas necessidades e expetativas face aos serviços e cuidados que irá beneficiar;
f) Ser tratada com urbanidade, respeito, com correção e compreensão;
g) Ser informada e orientada sobre os direitos e deveres inerentes ao exercício da sua cidadania e participação social;
h) Receber visitas de acordo com o Regulamento da ERPI;
i) À proteção dos seus dados pessoais, de acordo com o previsto no RGPD;
j) Apresentar reclamações e sugestões à Direção Técnica relativamente ao funcionamento dos serviços, tendo direito a ser informada sobre as mesmas.
2 - Constituem deveres das pessoas residentes, nomeadamente, os seguintes:
a) Colaborar com a equipa na medida dos seus interesses e capacidades;
b) Respeitar a privacidade e intimidade dos outros residentes;
c) Cumprir o Regulamento Interno;
d) Participar, na medida das suas capacidades, na definição do PIC e nos processos de avaliação da satisfação dos serviços prestados;
e) Zelar pela boa conservação da residência e dos bens e equipamentos;
f) Tratar os demais residentes e trabalhadores com urbanidade, respeito, com correção e compreensão.