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Artigo 5.º-BDireitos e deveres dos familiares e pessoas de referência

AditadoVigente desde: 14/11/2023
1 - Os familiares e pessoas de referência têm direito, nomeadamente, a:
a) Participar nas atividades e no projeto global da ERPI;
b) Participar na avaliação diagnóstica e na elaboração, celebração e implementação do plano individual de cuidados do residente, caso este o deseje;
c) Ter acesso a informação e ser ouvido nas decisões que digam respeito ao residente, com a devida autorização do próprio;
d) Visitar o residente, exceto se este o recusar ou se houver impedimento legal.
2 - Constituem deveres dos familiares e pessoas de referência, nomeadamente, os seguintes:
a) Cumprir o Regulamento Interno;
b) Colaborar com a equipa;
c) Respeitar a privacidade e intimidade dos residentes;
d) Zelar pela boa conservação da residência e dos bens e equipamentos;
e) Tratar os residentes e os trabalhadores com urbanidade, respeito, com correção e compreensão.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2023

Portaria n.º 349/2023 - 1.ª Série(13/11/2023)