Objeto
1 -A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
2 -A presente portaria altera os anexos i e ii da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, transpondo para o direito nacional, respetivamente, a Diretiva de Execução (UE) 2022/1647, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas à produção biológica, e a Diretiva de Execução (UE) 2022/1648, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/91/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas hortícolas adequadas à produção biológica.
3 -A presente portaria introduz ainda alterações aos anexos iv, vi e vii da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro.