1 -O presente regulamento estabelece as normas gerais e o respectivo quadro flexível de aplicação no tocante às condições de utilização das instalações sócio-desportivas dos estabelecimentos oficiais de ensino, incluindo pavilhões, ginásios, instalações ao ar livre e outras que lhes estejam afectas, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto.
1.º
Vigente desde: 31/01/1989
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Em vigor desde 31/01/1989