2 -O pedido de utilização regular anual das instalações sócio-desportivas, bem como a confirmação, alteração ou rectificação do mesmo, deve obedecer ao disposto nos n.os, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto.
2.º
Vigente desde: 31/01/1989
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Em vigor desde 31/01/1989