26 -A cobrança das taxas e demais importâncias previstas neste regulamento é assegurada pelos serviços de acção social escolar de cada estabelecimento de ensino, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto.
26.º
Vigente desde: 22/08/1989
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Em vigor desde 22/08/1989