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25.º

Vigente desde: 22/08/1989
25 -Quando ao utente advier benefício económico da utilizado das instalações sócio-desponivas, designadamente através de organização de espectáculos desportivos pagos, acções de publicidade ou de transmissão televisiva, é devido o pagamento das taxas adicionais constantes da tabela anexa. Quando se verificarem filmagens de competições de carácter comercial, será também cobrada uma taxa adicional por cada competição.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/08/1989