28 -Os utilizadores podem contribuir para o apetrechamento e manutenção das instalações sócio-desportivas, designadamente com a cedência gratuita dos materiais ou equipamentos ou através do custeamento, a expensas suas, de obras de conservação ou beneficiação realizadas nas instalações objecto de cedência.
28.º
Vigente desde: 22/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1989