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28.º

Vigente desde: 22/08/1989
28 -Os utilizadores podem contribuir para o apetrechamento e manutenção das instalações sócio-desportivas, designadamente com a cedência gratuita dos materiais ou equipamentos ou através do custeamento, a expensas suas, de obras de conservação ou beneficiação realizadas nas instalações objecto de cedência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/1989