30-B - O acordo previsto no número anterior revestirá natureza escrita e especificará os direitos e as obrigações de cada uma das partes, bem como o nome da pessoa directamente responsável, perante o órgão de gestão do estabelecimento de ensino, pela boa utilização e segurança das instalações desportivas.
Artigo 30.º-B
AditadoVigente desde: 29/04/2002
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2002
Portaria n.º 483/2002 - 1.ª Série(24/04/2002)